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Polícia Civil prende homem de 49 anos e determina retorno ao regime fechado em Guarantã do Norte
Condenado foi localizado em uma oficina mecânica no bairro Jardim Vitória após decisão judicial motivada pelo descumprimento reiterado das condições impostas durante a execução da pena.
Por Administrador
Publicado em 04/11/2026 10:12
Geral

A Polícia Civil cumpriu, na terça-feira (3), um mandado de prisão contra um homem de 49 anos, em Guarantã do Norte, no norte de Mato Grosso. A ordem judicial, expedida pela Justiça da Comarca local, determinou o retorno do condenado ao regime fechado em razão do descumprimento reiterado das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso.

O homem foi localizado por policiais civis em uma oficina mecânica situada no bairro Jardim Vitória. Após ser informado sobre a ordem judicial, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil do município para os procedimentos legais e, posteriormente, colocado à disposição do Poder Judiciário.

Justiça determinou regressão ao regime fechado

Conforme informações da Polícia Civil, a decisão judicial foi motivada pelo descumprimento reiterado das condições impostas ao condenado durante a execução da pena.

Diante da situação, a Justiça determinou a regressão definitiva para o regime fechado, medida prevista na legislação penal brasileira para situações em que o condenado deixa de cumprir as obrigações estabelecidas para a manutenção de um regime menos rigoroso.

A regressão de regime é um mecanismo previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece regras para o cumprimento das penas e prevê consequências para determinadas condutas consideradas faltas graves durante a execução penal.

Condenado foi encaminhado à Delegacia

Após o cumprimento do mandado, o homem foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Guarantã do Norte, onde foram realizadas as providências cabíveis.

Na sequência, ele ficou à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da determinação judicial.

A Polícia Civil não divulgou detalhes sobre o crime pelo qual o homem foi condenado, nem informações adicionais sobre o processo judicial.

Fonte: O Território

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